Os proprietários dos prédios devolutos há mais de dois anos em zonas de muita procura e pouca oferta poderão ter de pagar mais de Imposto Municipal de Imóveis (IMI) já no próximo ano.
O diploma aprovado pelo Executivo, que prevê uma penalização do imposto até seis vezes mais, foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apesar das "reservas" que o documento lhe suscitou.
O agravamento visa fazer face a problemas habitacionais em zonas de pressão urbanística, sobretudo nos grandes centros urbanos. As novas regras preveem ainda um aumento de 10%, em cada ano subsequente, até um limite máximo de 12 vezes.
Lisboa será das primeiras câmaras municipais a socorrer-se deste agravamento para controlar a escassez de habitação.
Em fevereiro, ainda antes do diploma ter sido aprovado pelo Governo, a autarquia de Fernando Medina já admitia apresentar a proposta à Assembleia Municipal para que, em 2020, pudesse avançar com a penalização agravada até 6 vezes mais.
Agora que Marcelo deu luz verde a este agravamento, o
Correio da Manhã questionou o município quando iria fazer uso da medida, mas não obteve resposta.
O Porto, que também se debate com sérios problemas de habitação, ainda não tem estratégia definida, revelou o gabinete de comunicação da autarquia.
Neste momento, 71 dos 308 concelhos do País aplicam o IMI agravado em três vezes aos imóveis devolutos. Sintra é uma dessas câmaras e em "outubro, por altura da aprovação do orçamento para 2020, vai ponderar aumentar a penalização até seis vezes mais", disse ao
CM.
Devoluto é desocupado durante 1 ano
São as câmaras municipais que têm competência para identificar os prédios devolutos. Segundo o decreto-lei nº 159/2006, de 8 de agosto, devoluto é um prédio urbano ou fração autónoma que durante um ano se encontre desocupado.
Consideram-se como indícios de desocupação a inexistência de contratos com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade, ou a inexistência de faturação relativa a esses consumos.
Mas estão previstas exceções. Não são consideradas devolutas as segundas casas em praias, campo ou termas, para arrendamento temporário ou para uso próprio; durante obras de requalificação; imóveis para revenda; casas de emigrantes portugueses ou residências de cidadãos nacionais que desempenhem no estrangeiro funções de caráter público.
PORMENORES Impulso em 2016O código do imposto já o previa mas só a partir de 2016 as autarquias começaram de forma sistemática a agravar o IMI de imóveis, devolutos, degradados ou em ruínas, cobrando três vezes mais.
Novo impostoO Orçamento do Estado para 2017 criou o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), - conhecido como ‘imposto Mortágua’ -, aplicado sobre património imobiliário de valor superior a 600 mil euros.
Localização sobeO fisco vai rever o Coeficiente de Localização do imposto sobre os prédios até ao final de agosto, o que deverá contribuir para o aumento do IMI em 2020, mas não de forma automática.
Crescimento de 39%A contribuição do setor imobiliário para a receita fiscal e da Segurança Social subiu 39% entre 2014 e 2018. Somando as receitas de IMI, IMT, IRS (categoria F) e IRC relacionado com as atividades imobiliárias
Pagar na totalidadeAs notas de liquidação do Imposto sobre Imóveis (IMI) incluem este ano uma referência que permite efetuar o pagamento da totalidade do valor referente a 2018.