A Constituição da República Portuguesa prevê que qualquer cidadão se presuma inocente até trânsito em julgado de decisão judicial condenatória.
Em consequência, o arguido num processo crime só cumprirá uma pena de privação da liberdade após a prolação de decisão judicial proferida pelo último tribunal que, nos termos da lei, julgue em última instâ...
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