Nos termos da Lei n.º 2/2013, as associações públicas profissionais, vulgarmente conhecidas como ordens profissionais, embora não sujeitas a superintendência governamental, são objeto de tutela de legalidade e de tutela administrativa, a qual tem natureza inspetiva.
Segundo o mesmo diploma, as associações públicas profissionais estão impedidas de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que ...