A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo vigésimo, número um, garante a todos os cidadãos o direito de acesso aos tribunais para o exercício de direitos e interesses legítimos.
No entanto, e sem que disso nos tenhamos todos apercebido, hodiernamente, o acesso aos tribunais dos cidadãos e empresas, através dos seus advogados, depende da disponibilidade e funcionamento das plataformas informáticas como ...
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