A Constituição consagra o princípio da boa fé enquanto princípio fundamental ao qual estão subordinados os órgãos e agentes administrativos no exercício das suas funções.
Em suma, determina que a Administração Pública dê o exemplo aos particulares de observância desse princípio. Sustenta-se assim que, sem a boa fé, nunca se poderia afirmar que o Estado é "pessoa ...
Para ler todos os Exclusivos CM durante o dia 21.01.2021 insira o seu número de telemóvel e clique em OK
Consulte a aplicação MBway no seu
telemóvel e aceite a transacção
Exclusivos
Se é assinante faça login
Assinatura Digital
Acesso à edição digital e a todos os conteúdos exclusivos do site no pc, tablet e smarphone
Assine já 1 mês/1€
Para ler este e todos os EXCLUSIVOS DE HOJE no site 1€ (IVA incluído)
UTILIZE O