A Constituição prevê que todo o cidadão sobre o qual recaiam indícios da prática de crime deve ser presente a um juiz em 48 horas.
O juiz decide sobre a validade da sua detenção, confrontando-o com os elementos no processo, dando-lhe a oportunidade de se pronunciar, após o que determinará, se for o caso, a aplicação de medida de coação.
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